Rodrigo Morais Fernandes
Nota editorial (Skepvox)
Esta página existe por conexão documentada com o caso Atentado contra Jair Bolsonaro. O objetivo é registrar cronologia e fontes sobre atos e registros públicos relacionados aos inquéritos, sem inferir motivação além do que está documentado/publicado.
Última atualização: 2026-01-12. ID Skepvox: person--rodrigo-morais-fernandes.
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Pessoa Organização Caso Relações Família
Situação atual
- Função (2024–2026, indícios públicos): nomeado por decreto para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Londres (prazo de três anos, contado da apresentação à missão diplomática). Fonte: DOU — Decreto (2024-10-23).
- “Quem é quem” (2025): página institucional da PF (atualizada em 2025-03-31) lista “DPF Rodrigo Morais Fernandes” como adido em Londres (ADIPF/LON). Fonte: PF — Reino Unido (Quem é quem).
- Função (2023–2024): designado para exercer a função de Diretor de Inteligência Policial da PF (código FCE 1.15). Fonte: DOU — Portarias (2023-02-13).
- Dispensa (2024): dispensado da função de Diretor de Inteligência Policial da PF a partir de 2024-12-01 (com designação de sucessor na mesma publicação). Fonte: DOU — Portarias (2024-12-03).
- Referência em nota à imprensa (2024): em publicação da PF, “Rodrigo Morais” é citado como Diretor de Inteligência Policial. Fonte: PF (2024-06-21).
- Cargo (no documento de 2018): delegado de Polícia Federal; “Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado” (MG); “Classe Especial” (matrícula citada como “Mat. 9481”), conforme assinatura no relatório final do inquérito de 2018. Fonte: Relatório Final PF (PDF).
- Papel no caso (relatório de 2018): assina o relatório conclusivo do Inquérito Policial nº 0475/2018 DPF/JFA/MG e registra que a apuração de “participação de terceiros” continuaria no Inquérito Policial nº 503/2018 DPF/JFA/MG, com diligências pendentes (mensagens, e-mails, dados telefônicos e outras quebras). Fonte: Relatório Final PF (PDF).
- Declaração em reportagem (2018): segundo o G1, afirmou que a PF analisou imagens do atentado (câmeras de lojas e bancos) e encaminhou o relatório do “primeiro inquérito” à Justiça Federal em Juiz de Fora. Fonte: G1 (2018-09-28).
- 2º inquérito (2020): segundo o G1, coordenou o 2º inquérito entregue em 2020-05-13 à Justiça Federal em Juiz de Fora, que concluiu ação individual e detalhou volume de dados analisado e diligências (incluindo quebras de sigilo). Fonte: G1 (2020-05-14).
Por que está no mapa
- Conexão de origem: semente Adélio Bispo de Oliveira via o caso Atentado contra Jair Bolsonaro.
- Perguntas-alvo (rastreamento):
q--case--atentado-contra-jair-bolsonaro--001;q--person--adelio-bispo-de-oliveira--001;q--person--zanone-manoel-de-oliveira-junior--002. - Evidência mínima: é citado em fonte jornalística e aparece como signatário de relatório oficial/publicado sobre os inquéritos do caso (com menções a diligências pendentes e continuidade da apuração em 2018–2020). Fontes: G1 (2018-09-28), G1 (2020-05-14), Relatório Final PF (PDF).
- Fontes-alvo (próximos passos): peças integrais do 2º inquérito (503/2018) e movimentação processual; decisões sobre quebras de sigilo e diligências pendentes citadas no relatório (incluindo controvérsia sobre perícia em celular de advogado, segundo cobertura); manifestações do MPF e decisões de arquivamento (se houver).
Perguntas abertas (hipóteses)
q--person--rodrigo-morais-fernandes--001- Pergunta: quais diligências (e decisões judiciais) foram efetivamente executadas no Inquérito Policial nº 503/2018 DPF/JFA/MG após o relatório de 2018 e como isso se refletiu na conclusão de 2020?
- Estado:
aberta. - Hipótese: há documentação pública suficiente (decisões/peças acessíveis, ao menos em parte) para auditar o que foi requerido, autorizado e feito (mensagens, e-mails, quebras de sigilo, perícias).
- Contra‑hipótese: a maior parte do material permanece inacessível publicamente (sigilo) e só é possível reconstruir a execução das diligências por fontes secundárias (reportagens), com baixa auditabilidade externa.
- Próximos passos: localizar número/peças do IP 503/2018 e eventuais decisões públicas; checar publicização em sistemas judiciais; mapear o que foi publicado por PF/MPF/Justiça; atualizar com documentos integrais quando disponíveis.
- Notas que avançam: nenhuma ainda.
q--person--rodrigo-morais-fernandes--002- Pergunta: qual foi o desfecho (em TRF-1/STF) da controvérsia sobre perícia em celular de advogado citada em reportagem (e qual o impacto disso no escopo probatório do 2º inquérito)?
- Estado:
em-apuracao. - Hipótese: houve decisão/andamento rastreável (número processual, despacho, acórdão) que esclarece limites de diligências e de acesso a dados.
- Contra‑hipótese: não há decisão pública acessível (ou o caso permaneceu indefinido por longo período), mantendo ambiguidade sobre o que pôde ser analisado.
- Próximos passos: identificar o número da ação/medida no TRF-1 e no STF (a partir de fontes públicas); localizar decisões/acórdãos; registrar datas e fundamentos.
- Notas que avançam: Zanone Manoel de Oliveira Júnior.
q--person--rodrigo-morais-fernandes--003- Pergunta: existe evidência pública que conecte formalmente a atuação nos inquéritos do atentado (2018–2020) com nomeações/designações posteriores (ex.: Diretor de Inteligência Policial; Adido em Londres) — sem inferir causalidade além do que está documentado?
- Estado:
aberta. - Hipótese: não há (até aqui) indício documental público de “nexo causal”; as nomeações podem ser explicadas por rotinas administrativas e critérios internos.
- Contra‑hipótese: existe documentação (peças, mensagens, representações, decisões) indicando algum tipo de interferência ou motivação extraprocessual, mas ela não é pública ou não foi localizada ainda.
- Próximos passos: localizar decisão de arquivamento (se houver) e manifestações do MPF/Justiça sobre o IP nº 503/2018; checar se houve representação/controle externo (MPF/CGU/TCU) ou procedimentos internos; manter lista de atos do DOU relevantes em “Linha do tempo”.
- Notas que avançam: nenhuma ainda.
Identidade (básico)
- Nome: Rodrigo Morais Fernandes. Fonte: Relatório Final PF (PDF).
- Função (em 2018, no documento): delegado de Polícia Federal; delegado regional de investigação e combate ao crime organizado (MG) (no documento). Fonte: Relatório Final PF (PDF).
Linha do tempo
?–2017 — Antes do caso (lacunas)
- ? — Nascimento e trajetória anterior: não identificado nesta nota até o momento (a expandir com fontes públicas).
2018 — 1º inquérito e abertura de apuração de terceiros
- 2018-09-28 — Assina relatório conclusivo do Inquérito Policial nº 0475/2018 DPF/JFA/MG (prisão em flagrante), registrando continuidade da apuração de “participação de terceiros” no IP nº 503/2018 DPF/JFA/MG e listando diligências pendentes (mensagens/e-mails/dados telefônicos/novas quebras). Status:
documented. Fonte: Relatório Final PF (PDF). - 2018-09-28 — Reportagem cita o “delegado Rodrigo Morais” e descreve envio do relatório do primeiro inquérito à Justiça Federal em Juiz de Fora (com referência a análise de imagens/câmeras). Status:
reported. Fonte: G1 (2018-09-28).
2020 — 2º inquérito (conclusão e entrega)
- 2020-05-13 — Segundo o G1, o 2º inquérito (participação de terceiros) é entregue à Justiça Federal em Juiz de Fora, coordenado pelo delegado Rodrigo Morais, e conclui ação individual (sem mandantes), com descrição de volume de dados analisado e diligências (incluindo quebras de sigilo). Status:
reported. Fonte: G1 (2020-05-14).
2023–2024 — Nomeações e dispensa em cargo de direção (PF)
- 2023-02-10 — Designado para exercer a função de Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (código FCE 1.15), em portaria publicada no DOU. Status:
documented. Fonte: DOU — Portarias (2023-02-13). - 2024-12-02 — Dispensado da função de Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (código FCE 1.15), a partir de 2024-12-01 (com designação de sucessor na mesma publicação). Status:
documented. Fonte: DOU — Portarias (2024-12-03).
2024–2025 — Nomeação para adidância em Londres
- 2024-10-22 — Nomeado para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Londres (prazo de 3 anos, contado da apresentação à missão diplomática), em substituição a William Marcel Murad. Status:
documented. Fonte: DOU — Decreto (2024-10-23). - 2025-03-31 — Página institucional da PF (“Quem é quem”, atualizada em 2025-03-31) lista “DPF Rodrigo Morais Fernandes” como adido em Londres (ADIPF/LON). Status:
documented. Fonte: PF — Reino Unido (Quem é quem).
Eventos
2018
- 2018-09-28 — Relatório do IP nº 0475/2018 é concluído e assinado; a apuração de participação de terceiros é remetida ao IP nº 503/2018, com diligências pendentes descritas. Status:
documented. Fonte: Relatório Final PF (PDF).
2020
- 2020-05-13 — Entrega do 2º inquérito à Justiça Federal em Juiz de Fora (segundo o G1), sob coordenação do delegado Rodrigo Morais. Status:
reported. Fonte: G1 (2020-05-14).
2023
- 2023-02-10 — DOU publica portaria com designação de Rodrigo Morais Fernandes para exercer a função de Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (FCE 1.15). Status:
documented. Fonte: DOU — Portarias (2023-02-13).
2024
- 2024-10-22 — DOU publica decreto de nomeação de Rodrigo Morais Fernandes para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Londres (3 anos, a contar da apresentação). Status:
documented. Fonte: DOU — Decreto (2024-10-23). - 2024-12-02 — DOU publica portaria que dispensa Rodrigo Morais Fernandes da função de Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (FCE 1.15) a partir de 2024-12-01. Status:
documented. Fonte: DOU — Portarias (2024-12-03).
2025
- 2025-03-31 — Página “Quem é quem” da PF (Reino Unido) lista Rodrigo Morais Fernandes como adido em Londres. Status:
documented. Fonte: PF — Reino Unido (Quem é quem).
Casos relacionados
Pessoas relacionadas
Fontes
- G1 — “PF conclui que agressor de Jair Bolsonaro agiu sozinho” (acesso em 2026-01-10): https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/09/28/pf-conclui-que-agressor-de-jair-bolsonaro-agiu-sozinho.ghtml
- G1 — “PF conclui em 2º inquérito que Adélio agiu sozinho e sem mandantes no ataque a Bolsonaro” (acesso em 2026-01-10): https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/05/14/pf-conclui-em-2o-inquerito-que-adelio-agiu-sozinho-e-sem-mandantes-no-ataque-a-bolsonaro.ghtml
- Diário Oficial da União — “Portarias de 10 de fevereiro de 2023” (acesso em 2026-01-10): https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-10-de-fevereiro-de-2023-463883456
- Diário Oficial da União — “Decreto de 22 de outubro de 2024” (acesso em 2026-01-10): https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-de-22-de-outubro-de-2024-591922619
- Diário Oficial da União — “Portarias de 2 de dezembro de 2024” (acesso em 2026-01-10): https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-2-de-dezembro-de-2024-599177766
- Polícia Federal — “PF sedia conferência regional com chefes de polícia da América do Sul” (acesso em 2026-01-10): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2024/06/pf-sedia-conferencia-regional-com-chefes-de-policia-da-america-do-sul
- Polícia Federal — “Reino Unido da Grã‑Bretanha e Irlanda do Norte (Quem é quem)” (acesso em 2026-01-10): https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/adidancias-e-oficialatos/europa/reino-unido-da-gra-bretanha-e-irlanda-do-norte
- Polícia Federal — “Relatório Final da Prisão em Flagrante de Adélio — Inquérito 0475/2018 DPF/JFA/MG” (PDF) (link citado pela Wikipédia; acesso em 2026-01-10): https://www.estadao.com.br/blogs/blog/wp-content/uploads/sites/41/2018/09/RELATÓRIO-FINAL-20180928_17464889.pdf